NOTA PÚBLICA
O Grupo Brasileiro da
Associação Internacional de Direito Penal – entidade que congrega
penalistas de todo o mundo, com sede em Paris e status de órgão
consultivo da ONU; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
e o Instituto Carioca de Criminologia, deliberaram, em reunião de 9 de
março de 2006, na cidade de São Paulo, manifestar-se publicamente sobre
a resistência que alguns juízes e tribunais estaduais e federais
brasileiros estão opondo contra a aplicação da decisão do Supremo
Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da norma que
vedava progressão de regime prisional aos condenados por crimes
hediondos e a estes equiparados.
A recusa à decisão
plenária da mais alta corte judiciária do país pelas instâncias
singulares e colegiadas de segundo grau é injustificável sob o ponto de
vista técnico-jurídico e institucional, principalmente porque a
progressão do regime da pena de prisão, segundo os requisitos legais, é
uma das garantias nucleares do princípio da individualização da pena. A
rebeldia contra o pronunciamento legítimo do Supremo Tribunal Federal,
após ampla discussão do assunto entre os operadores do Direito e da
Justiça, nos meios de comunicação, nos centros do pensamento acadêmico e
no seio da própria corte – que é a guardiã da Constituição – traduz
grave e perigoso precedente, típico de insegurança jurídica, atentando
contra os direitos e garantias individuais previstos na Carta Política,
além de caracterizar, resguardada a opinião pessoal de cada magistrado,
ato de inegável afronta e desrespeito ao mais alto tribunal do país que
representa um dos poderes da República Federativa do Brasil.
São
Paulo, 21 de março de 2006.
René Ariel Dotti
Titular de Direito Penal da UFPR
Presidente do Grupo Brasileiro da AIDP-Brasil
Maurício Zanoide de Moraes
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Nilo Batista
Instituto Carioca de Criminologia
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