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PARECERES

CORRESPONDÊNCIA










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NOTA PÚBLICA
 

O Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal – entidade que congrega penalistas de todo o mundo, com sede em Paris e status de órgão consultivo da ONU; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto Carioca de Criminologia, deliberaram, em reunião de 9 de março de 2006, na cidade de São Paulo, manifestar-se publicamente sobre a resistência que alguns juízes e tribunais estaduais e federais brasileiros estão opondo contra a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da norma que vedava progressão de regime prisional aos condenados por crimes hediondos e a estes equiparados.

A recusa à decisão plenária da mais alta corte judiciária do país pelas instâncias singulares e colegiadas de segundo grau é injustificável sob o ponto de vista técnico-jurídico e institucional, principalmente porque a progressão do regime da pena de prisão, segundo os requisitos legais, é uma das garantias nucleares do princípio da individualização da pena. A rebeldia contra o pronunciamento legítimo do Supremo Tribunal Federal, após ampla discussão do assunto entre os operadores do Direito e da Justiça, nos meios de comunicação, nos centros do pensamento acadêmico e no seio da própria corte – que é a guardiã da Constituição – traduz grave e perigoso precedente, típico de insegurança jurídica, atentando contra os direitos e garantias individuais previstos na Carta Política, além de caracterizar, resguardada a opinião pessoal de cada magistrado, ato de inegável afronta e desrespeito ao mais alto tribunal do país que representa um dos poderes da República Federativa do Brasil.
 

São Paulo, 21 de março de 2006.
 

René Ariel Dotti
Titular de Direito Penal da UFPR
Presidente do Grupo Brasileiro da AIDP-Brasil

Maurício Zanoide de Moraes
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Nilo Batista
Instituto Carioca de Criminologia

 

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Atualização: setembro 2008