• Apresentação

• Ata da Reunião de Dezembro/2004
• Ata da Reunião de Março/2005

• Ata da Reunião de Abril/2005
• Ata da Reunião do Conselho Diretor - Março/2006
• Ata da Reunião de Abril/2006
• Ata da Reunião do Conselho Diretor - Abril/2006
• Ata da Reunião do Conselho Diretor - Março/2007
• Convite para novos membros
• Correspondentes Internacionais
• Estatutos da AIDP - Brasil
• Estrutura e Membros
• Notas e Informações

• Palavra do Presidente
• Prestação de Contas
• Reunião AIDP - Paris, junho 2005
• Seminário AIDP - maio 2009
• Utilidade Pública
 


• XVII Congresso Internacional da AIDP

• Colóquios Preparatórios

• Seminário AIDP-Brasil (21/05/2009)


• Revue Internacionale de Droit Penal

• Boletim









PARECERES

CORRESPONDÊNCIA








Cadastre-se e receba informações sobre a AIDP.









           E S T A T U T O S   D A   A I D P - B R A S I L


ESTATUTOS DO GRUPO BRASILEIRO DA
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1° - O grupo brasileiro da associação internacional de direito penal, doravante referido pela sigla AIDP-Brasil ou pela designação Grupo Brasileiro, é uma associação civil, sem fins lucrativos e se regerá pelos presentes Estatutos, pelos Estatutos da associação internacional de direito penal, por instruções normativas e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2° - A AIDP-Brasil, meio de ação e associada autônoma da associação internacional de direito penal, tem sede, foro e administração na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° - São finalidades da AIDP-Brasil:
I - a divulgação das atividades da Associação Internacional de Direito Penal e a ampliação de seu quadro social no país;
II - a participação ativa em empreendimentos da Associação Internacional de Direito Penal;
III - a realização de estudos e de seminários ligados às finalidades da Associação Internacional de Direito Penal;
IV - a apresentação de proposições escritas e motivadas ao Conselho de Direção da Associação Internacional de Direito Penal, requerendo sua reunião para deliberar sobre matérias determinadas;
V - o estabelecimento de relações com outros Grupos Nacionais, promovendo reuniões nacionais ou internacionais sobre aspectos relevantes do programa geral da AIDP;
VI - opinar sobre a admissão de novos associados da associação internacional de direito penal, encaminhando as respectivas propostas.
VII - a indicação de assuntos para conhecimento e decisão da Assembléia Geral da AIDP-Brasil.

Art. 4° - A AIDP-Brasil não tem prazo determinado de duração.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 5° - São órgãos da AIDP-Brasil:
I - O Conselho de Direção;
II - Os Vice-Presidentes Regionais;
II - A Assembléia Geral.

Art. 6° - A AIDP-Brasil é presidida, dirigida e administrada por um Conselho de Direção, com mandato de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição de seus membros para os mesmos cargos.
Parágrafo único. Os associados do Conselho, os Vice-Presidentes Regionais, o Coordenador do Núcleo de Jovens Penalistas e os demais responsáveis por órgãos, setores e serviços da AIDP-Brasil, não perceberão qualquer remuneração ou vantagem financeira.

Seção I
Do Conselho de Direção

Art. 7° - O Conselho de Direção compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, quatro Secretários Gerais Adjuntos e de um Tesoureiro.

Subseção I
Do Presidente

Art. 8° - Compete ao Presidente:
I - r epresentar o Grupo Brasileiro no território nacional e no exterior;
lI- convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, com voto de desempate sobre as decisões tomadas;
III - c omprometer-se pela AIDP-Brasil, firmando convênios com outros órgãos ou instituições, ou celebrando qualquer espécie de contrato com terceiros;
IV - responder pela correspondência oficial;
V - d esignar os relatores aos congressos internacionais ou regionais;
VI - designar os colaboradores em pesquisas ou publicações a cargo da AIDP-Brasil;
VII- contratar, ad referendum do Conselho Diretor, empregados para trabalhos temporários exigidos para atender as atividades da AIDP-Brasil;
VIII- propor a indicação de Consultor nacional ou internacional, associado ou não à AIDP-Brasil para emitir opinião sobre assunto relevante de interesse da entidade;.
IX - delegar missões especiais a serem cumpridas pelo Vice-Presidente e pelos Vice-Presidentes Regionais.

Subseção II
Do Vice-Presidente

Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas funções, na hipótese de renúncia, licença ou enfermidade, bem como impedimentos ocasionais;
II - executar missões especiais delegadas pelo Presidente principalmente quanto ao relacionamento internacional da AIDP-Brasil.
§ - Em caso de afastamento definitivo do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo, exercendo-o até o final do mandato da Diretoria.
§ 2º - Caso sobrevenha ao Vice-Presidente, na situação do parágrafo anterior, impedimento ocasional, o Secretário-Geral assumirá interinamente a Presidência; caso o afastamento seja definitivo, serão por ele convocadas eleições.

Subseção III
Do Secretário Geral

Art. 10 - Compete ao Secretário-Geral:
I - supervisionar as tarefas atribuídas aos Secretários-Gerais adjuntos;
II - representar a Presidência e a Vice-Presidência, em eventos e reuniões nacionais e internacionais, por designação prévia de seus titulares;
III - dar cumprimento às decisões do Conselho Diretor, podendo, para tanto, nomear comissões;
IV- apresentar relatório semestral de toda a atividade da AIDP-Brasil;
V - registrar em livro próprio de atas as ocorrências e deliberações da Assembléia Geral.

Subseção IV
Dos Secretários Gerais Adjuntos

Art. 11. Os Secretários-Gerais Adjuntos são órgãos auxiliares do Conselho de Direção e responderão pelos setores de Expediente, Biblioteca, Comunicação Social e Relações Universitárias.

Art. 12. Compete ao Secretário -Geral Adjunto do Expediente:
I - registrar em livro próprio de atas as reuniões do Conselho de Direção;
II - organizar os serviços de secretaria da AIDP-Brasil;
III - receber e arquivar toda e qualquer correspondência dirigida para a AIDP-Brasil, comunicando aos membros do Conselho Diretor o seu conteúdo;
IV - manter e atualizar um fichário com informações completas acerca dos associados da AIDP-Brasil;
V - atender as tarefas solicitadas pelo Conselho Diretor e Vice Presidentes Regionais.

Art.13. Compete ao Secretário -Geral Adjunto da Biblioteca:
I - organizar o acervo documental da AIDP-Brasil e mantê-lo atualizado;
II - proceder à catalogação de livros, textos e documentos;
III - manter endereços de bibliotecas nacionais e estrangeiras interessadas em intercâmbio com a AIDP-Brasil;
IV - estabelecer correspondência com editoras nacionais e estrangeiras para receber, em doação, publicações e livros.

Art. 14. Compete ao Secretário -Geral Adjunto da Comunicação Social:
I - manter atualizado o portal www.aidpbrasil.org.br com informações, notícias e artigos de autores nacionais e estrangeiros;
II - estabelecer relações com os meios de comunicação em geral visando a divulgação dos trabalhos científicos e atividades da AIDP-Brasil;
III - supervisionar as atividades dos trabalhadores temporários, eventualmente contratados para a divulgação de seminários e debates (art. 8º, VII).
Parágrafo único. A publicação de artigos dependerá da aprovação da maioria dos membros do Conselho Diretor.

Art. 15. Compete ao Secretário -Geral Adjunto de Relações Universitárias:
I - manter e atualizar um cadastro de cursos de pós-graduação nacionais e internacionais;
II - relacionar as dissertações e teses já defendidas, com índices para catálogos sistemáticos;
III - promover o intercâmbio acadêmico, particularmente quanto aos temas selecionados pela Associação Internacional de Direito Penal para o temário dos Congressos Internacionais, entre a AIDP-Brasil e os cursos de pós-graduação.

Subseção V
Do tesoureiro

Art. 16. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - controlar todos os fundos de que disponha a AIDP-Brasil, receber e dar quitação, fazer pagamentos e movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente ou o Secretário Geral;
II - contabilizar as entradas e saídas em forma apropriada, organizando as contribuições pagas ou em débito dos associados;
III - atender às requisições de numerário que lhe faça o Conselho Diretor;
IV - apresentar relatório financeiro quando solicitado pelo Conselho Diretor ou pelo Presidente;
V - apresentar balancete semestral;
VI - zelar pelo patrimônio da AIDP-Brasil, mantendo inventariados todos os seus bens;
VII - propor ao Conselho Diretor a contratação de funcionários remunerados para o cumprimento de suas tarefas.

Seção II
Os Vice-Presidentes Regionais

Art. 17. Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Sergipe e o Distrito Federal serão representados por Vice-Presidentes Regionais, eleitos em Assembléia Geral, por proposta do Conselho Diretor.
§ 1º O Conselho Diretor, gradativamente, proporá o aumento de Vice-Presidências Regionais até alcançar o correspondente número-limite das unidades federativas.
§ 2º Os mandatos dos Vice-Presidentes Regionais terão a mesma duração dos mandatos dos membros do Conselho Diretor, vedada a reeleição sucessiva.

Art. 18. Compete aos Vice-Presidentes Regionais
I - participar das reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz e voto;
II – promover seminários, conferências, debates e outros eventos de natureza acadêmica sobre temas das ciências penais;
III – executar, no âmbito de sua unidade federativa, missões especiais delegadas pelo Presidente.

Seção III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19. A Assembléia Geral se compõe de todos os associados da AIDP-Brasil e será ordinariamente convocada para se reunir em dia da segunda semana do mês de dezembro de cada ano, na sede da AIDP-Brasil ou outro local designado pelo Conselho Diretor.
I - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada:
a) por deliberação do Conselho Diretor, havendo assunto relevante e urgente;
b) por petição dirigida ao Conselho Diretor contendo, no mínimo, 1/3 (um terço) das assinaturas dos associados que estejam em dia com as suas contribuições e a indicação da matéria a ser tratada.
II - As convocações deverão ser publicadas em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e São Paulo, com o mínimo de antecedência de um mês da data de sua realização;
III - A Assembléia será instalada, em primeira convocação, pela maioria dos associados e, em segunda convocação, por qualquer número dos presentes.
Parágrafo único. Somente poderão participar da Assembléia os associados em dia com as suas contribuições.

Art. 20 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger os membros do Conselho de Direção;
II - eleger os Vice-Presidentes Regionais e o Coordenador do Núcleo de Jovens Penalistas;
III - receber, discutir e votar o relatório anual, apresentado pelo Conselho de Direção, pelos Vice-Presidentes Regionais e pelo tesoureiro quanto à movimentação do exercício financeiro;
IV- modificar qualquer disposição do Estatuto;
V - decidir sobre a dissolução da AIDP-Brasil.
Parágrafo único. As matérias referidas nos incisos IV e V somente poderão ser discutidas e votadas por associados registrados até 6 (seis) meses antes da realização da Assembléia:
a) com a presença de maioria simples dos associados presentes para a matéria do inciso IV;
b) com a presença da maioria de ¾ (três quartos) dos associados para a matéria do inciso V.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Seção I
das categorias

Art. 21. A AIDP-Brasil é formada pelas seguintes categorias de associados:
I - Titulares;
II- Jovens Penalistas;
III - Honorários.

Art. 22. Podem ser Titulares:
I- professores de Direito Penal, de Direito Processual Penal, de Medicina Legal, de Ciência Penitenciária, de Criminologia, de Criminalística ou de Sociologia;
II- advogados, juízes e associados do Ministério Público;
III - altos funcionários da administração penitenciária ou da Polícia;
IV - médicos legistas, psiquiatras, psicanalistas, psicólogos e pesquisadores de tais disciplinas, que trabalhem em institutos especializados;
V - os operadores das demais ciências e áreas de conhecimento que interessem aos objetivos da AIDP-Brasil;
VI - poderão também ser admitidos os grupos e entidades científicas, com personalidade jurídica, interessados nos programas e objetivos da AIDP-Brasil.
Parágrafo único. A pessoa jurídica admitida designará um delegado para representá-la e exercer seus direitos estatutários.

Subseção I – Dos Jovens Penalistas

Art. 23. É criado o Núcleo de Jovens Penalistas a ser integrado por bacharéis ou advogados e outros profissionais da área jurídica e alunos dos cursos de mestrado ou doutorado em Direito Penal ou ciências afins com idade até 35 (trinta e cinco) anos.
Parágrafo único. Ao completar 36 (trinta e seis) anos de idade ou após a aprovação da dissertação ou tese, o Jovem Penalista poderá ser transferido para o quadro titular.

Art. 24. O Núcleo dos Jovens Penalistas é um órgão de colaboração do Conselho Diretor e será representado por um deles, designado Coordenador, e eleito pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Coordenador do Núcleo dos Jovens Penalistas terá a mesma duração dos membros do Conselho Diretor, vedada a reeleição sucessiva.
§ 2º O Coordenador participa das reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz e voto.

Art. 25. Compete ao Núcleo dos Jovens Penalistas:
I – estabelecer intercâmbio com núcleos similares instalados em outros grupos nacionais da associação internacional de direito penal;
II – promover seminários, encontros, debates e eventos similares, acerca de temas escolhidos para estudo pela AIDP-Brasil , junto a estudantes de graduação e pós-graduação;
III - propor a admissão de novos associados dentro da faixa etária que o caracteriza;
IV - desenvolver as atividades recomendadas ou solicitadas pelo Conselho Diretor ou pelo Presidente.

Subseção II - Dos associados honorários

Art. 26. Os associados honorários poderão ser distinguidos com o título de Presidente, Secretário-Geral ou Associado de Honra, a ser concedido por ato motivado do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral, em favor das pessoas que prestarem relevantes serviços à associação internacional de direito penal ou à AIDP-Brasil.

Subseção III - Da admissão de novos sócios

Art. 27. A admissão de novos associados de qualquer categoria far-se-á por meio de indicação de 3 (três) associados, encaminhada ao Presidente, que, ouvido o Conselho Diretor, admitirá ou negará o ingresso do proposto.
Parágrafo único. A aprovação dependerá da apresentação de trabalho científico do proposto, além de outros requisitos fixados em Resolução baixada pelo Conselho Diretor.

Seção II
Dos direitos

Art. 28. São direitos de todos os associados:
I - apresentar propostas de novos associados, de eventos, pesquisas e publicações;
II - exercer a crítica motivada por escrito de atos dos órgãos da administração;
III - votar e ser votado para os cargos do Conselho de Direção, de Vice-Presidente Regional e de Coordenador do Núcleo de Jovens Penalistas;
IV - receber as publicações editadas pela AIDP-Brasil;
V - ser previamente comunicado sobre os eventos e promoções da associação internacional de direito penal e da AIDP-Brasil;
VI - usufruir de todas as vantagens obtidas pela AIDP-Brasil, em convênio com entidades e empresas.

Seção III
Dos deveres

Art. 29. São deveres dos associados Titulares e Jovens Penalistas:
I - pagar a contribuição financeira anual, nos seguintes valores:
a) de 100 (cem) euros para os titulares;
b) de 70 (setenta) euros para os Jovens Penalistas;
c) de 200 (duzentos) euros para as pessoas jurídicas.
II - atender às designações do Conselho de Direção, para compor comissões e participar de tarefas da AIDP-Brasil, salvo justo impedimento;
III - participar das Assembléias Gerais.
§ 1º Estão dispensados destes deveres os Associados Honorários.
§ 2º Os associados não respondem pelas obrigações assumidas em nome da AIDP-Brasil.

Seção IV
Da exclusão

Art. 30. Dar-se-á a exclusão do associado, por ato motivado do Conselho Diretor em reunião da qual participem mais de ¾ (três quartos) de seus membros e a presença da maioria simples dos Vice-Presidentes Regionais :
I - pelo descumprimento de qualquer dos deveres previstos neste Estatuto;
II - pela prática de ato que, por decisão motivada do Conselho de Direção, possa causar prejuízo às atividades ou ao bom nome da associação internacional de direito penal ou da AIDP-Brasil;
III - a pedido.

Art. 31. O Conselho Diretor, por delegação da Assembléia Geral, baixará Resolução contendo normas sobre as seguintes matérias:
I - relação das infrações e sanções;
II - procedimento com as garantias constitucionais e legais para o associado acusado;
III - tipo de recurso para a Assembléia Geral, condições de admissibilidade e regras para o julgamento.


CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E SUA MANUTENÇÃO

Art. 32 . O patrimônio da AIDP-Brasil será constituído e mantido pelos bens e direitos provenientes de doações, pelos adquiridos no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus associados e pelas subvenções oficiais.
§ 1º. As contribuições associativas serão feitas na forma de anuidade, de pagamento compulsório, cujo valor será definido pelo Conselho Diretor, no início de cada gestão.
§ 2 º. Os recursos obtidos através de contribuições, doações, subvenções, auxílios financeiros, convênios, financiamentos e outros aportes serão obrigatoriamente utilizados na realização dos seus objetivos, com o mesmo caráter não-lucrativo da associação, não podendo haver distribuição de resultados e dividendos.
§ 3º. Em caso de dissolução da AIDP-Brasil, seu patrimônio será reinvestido em instituição congênere, escolhida pela Assembléia Geral, pela maioria prevista na letra b, do inciso V, do art. 20.

Art. 33. Os bens, rendas e direitos da AIDP-Brasil serão utilizados exclusivamente na realização de seus objetivos, inclusive pagamento de pessoas físicas ou jurídicas contratadas para viabilizá-los, permitida, todavia, a critério do Conselho de Direção, a inversão de uns e outros, para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os mandatos dos membros do Conselho Diretor, dos Vice-Presidentes Regionais e do Coordenador do Núcleo dos Jovens Penalistas, eleitos na Assembléia Geral de quatorze de dezembro de dois mil e quatro, se encerram em doze de setembro de dois mil e nove.
Parágrafo único: São mantidos o cargo de Cônsul Honorário em Paris para representação não onerosa da AIDP-Brasil e a nomeação do Sr. Alain Cole.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção, que poderá, por maioria, baixar instruções normativas.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2004.




PRESIDENTE               SEC. GERAL ADJUNTO DE EXPEDIENTE
René Ariel Dotti            Fernando Augusto Fernandes






julho 2003 © AIDP-Brasil
Atualização: novembro 2009